INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 037 – 24/09/2025

MOTTA MARCA VOTAÇÃO DO PROJETO DO IMPOSTO DE RENDA; RELATOR DIZ QUE CLIMA É DE CONTRIBUIÇÃO

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou há pouco que agendou para quarta-feira da próxima semana (1/10) a votação do projeto que concede isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Motta participou de reunião de líderes com a presença do relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL).

“Vamos avançar com equilíbrio e diálogo, trabalhando em pautas importantes para o Brasil”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

Clima de contribuição

Lira afirmou que o clima entre os parlamentares é de contribuição para aperfeiçoar o texto. Segundo ele, o prazo para que deputados apresentem emendas ao texto foi aberto até a votação da proposta, já anunciada pelo presidente da Casa. Lira apresentou o texto na reunião de líderes desta terça-feira (23).

“Agora, todos podem apresentar emendas ao texto. Vamos discutir e nos colocamos à disposição de todas as bancadas. Ressaltamos a importância do texto, que é essencial para as pessoas que recebem menos no País e que a gente tente fazer um debate mais técnico possível, com sobriedade. Enfim, o melhor debate possível”, destacou Lira.

O texto aprovado na comissão elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto. A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, é a principal fonte de compensação dos custos da isenção – de quase R$ 26 bilhões – e incluirá o que eles ganham com lucros e dividendos de empresas.

De acordo com Lira, há uma preocupação da Casa em garantir a arrecadação dos estados e dos municípios com o texto e que essa garantia vai ficar ainda mais clara no texto que será apresentado no Plenário na próxima semana. Lira disse ainda que vai manter a taxação de contribuintes de alta renda para compensar a isenção tributária proposta pelo governo.

“Há divergências políticas e econômicas em relação às compensações. Vamos ver com relação ao emendamento, mas o clima [na reunião de líderes] era de muita tranquilidade para poder contribuir para o aperfeiçoamento do texto. Tudo aquilo que puder contribuir para o texto ficar mais claro, mais seguro e mais transparente, a gente vai trabalhar”, disse o relator.

FONTE: Agência de notícias da Câmara dos Deputados. Disponível AQUI.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 4.721, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 6.355, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação sobre a garantia da acessibilidade em casas de espetáculos no âmbito do estado do Rio de Janeiro, visando a inclusão de pessoas com deficiência visual, auditiva, sensorial e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  • PROJETO DE LEI Nº 6.361, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – Institui a Política Estadual de Enfrentamento a Golpes Digitais, estabelece diretrizes de atendimento às vítimas por meio do “Disque Golpe”, cooperação com instituições e provedores de aplicações de internet, mecanismos de transparência e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.362, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – Determina que os provedores de aplicações de internet que ofertem, intermedeiem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidos a consumidores localizados no estado do Rio de Janeiro deverão adotar medidas de diligência mínima para prevenção de fraudes e golpes, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.363, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – Institui a Política Estadual de Soberania Digital e Inovação, com foco em desenvolvimento e adoção de soluções tecnológicas abertas e nacionais, incentivos a empresas locais e ICTS, criação do mapa de demandas tecnológicas do estado, mecanismos de contratação pública para inovação e critérios de preferência e interoperabilidade, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.368, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de práticas de promoção da saúde mental e prevenção de transtornos psicológicos no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.388, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que realizam a venda de ingressos por meio eletrônico disponibilizarem equipe de atendimento presencial, com acesso à internet, nos locais de eventos situados no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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