CÂMARA APROVA REGRAS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA CONTRA O TRABALHO EM AMBIENTE DIGITAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para proteger criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei nº 3.444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Mudança no ECA
No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.
No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.
Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre “brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível”. “A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação”, declarou.
Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:
- natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- objetivo de obter visibilidade pública; e
- destinadas a fins profissionais ou comerciais.
Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.
Texto negociado
A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor.
“Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital”, explicou.
Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:
- limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
- depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
- prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
- acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.
Autorizações atuais
Autorizações judiciais já concedidas para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.
No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.
Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.
Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.
Remoção de conteúdo
Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.
Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.
O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.
A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.
Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.
Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line.
Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.
Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. “A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família”, criticou.
FONTE: Agência de notícias da Câmara dos Deputados. Disponível AQUI.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 5.118, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
- PROJETO DE LEI Nº 5.130, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a política de reajuste dos benefícios previdenciários pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando a preservação do poder de compra dos aposentados e pensionistas que recebem valores acima de um salário mínimo, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Determina a necessidade de reconhecimento biométrico para determinadas transações de pagamento no âmbito do arranjo de pagamentos Pix instituído pelo Banco Central do Brasil.
- PROJETO DE LEI Nº 5.137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para disciplinar a vedação de cláusulas de exclusividade abusivas em contratos comerciais e de prestação de serviços, fortalecer a atuação preventiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e estabelecer mecanismos de transparência e monitoramento no mercado, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.148, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda, com medidas voltadas à capacitação profissional, incentivos fiscais, apoio a micro e pequenas empresas, fortalecimento de setores estratégicos e estímulo à inovação e ao desenvolvimento sustentável.
- PROJETO DE LEI Nº 5.162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui a Política Nacional de Incentivo à Logística Reversa e à Economia Circular, com o objetivo de promover a conscientização, a educação ambiental, a inovação tecnológica e a gestão sustentável de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Diabetes nas Escolas Públicas e Privadas, estabelece diretrizes para a educação em saúde, diagnóstico precoce, monitoramento e promoção de hábitos alimentares e de vida saudáveis entre estudantes da educação básica, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.190, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que o avisoprévio indenizado integra o cálculo da Participação nos lucros e resultados (PLR).
- PROJETO DE LEI Nº 5.192, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para garantir a estabilidade da gestante contratada como aprendiz.
- PROJETO DE LEI Nº 5.193, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a igualdade do valor do vale-refeição e do vale-alimentação entre todos os empregados de empresas privadas, independentemente de sua modalidade de contratação.
- PROJETO DE LEI Nº 5.195, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Acrescenta § 13 ao art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o bônus de contratação ou luvas e o bônus de retenção ou permanência, como ganhos eventuais que não integram o salário de contribuição para fins previdenciários.
- PROJETO DE LEI Nº 5.199, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever a legitimidade da exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte de candidatos a emprego cujo trabalho envolva contato direto com crianças ou adolescentes, com idosos, com pessoas com deficiência ou com qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade.
- PROJETO DE LEI Nº 5.226, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para vedar a comercialização e o compartilhamento indevido de dados sensíveis, disciplinar o uso de biometria e o acesso a dados pessoais em processos judiciais, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – SENADO FEDERAL – Corrige a omissão da apropriação de crédito presumido sobre o estoque de bens materiais para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do SIMPLES NACIONAL.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – SENADO FEDERAL – Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 6.597, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui o Sistema Estadual de Alerta e Resposta a Fraudes Jurídico-Eletrônicas (SEAFJE), destinado à detecção, comunicação imediata e bloqueio preventivo de golpes digitais relacionados a processos judiciais, comunicações advocatícias e serviços públicos, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI Nº 1.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva, voltado à promoção do trabalho, renda e empregabilidade de pessoas com deficiência, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 1.422, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a proibição do reaproveitamento de garrafas e embalagens de bebidas alcoólicas destiladas para envase de bebidas clandestinas, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 1.427, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Obriga as empresas localizadas no município do Rio de Janeiro a ofertar orientação sobre discriminação e preconceito em seus processos seletivos.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a reconversão de bancas de jornal e revistas no município do Rio de Janeiro, estabelece regras de funcionamento, posicionamento e dimensões, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Cria o Bairro Merck, pela subdivisão do Bairro da Taquara, Área de Planejamento AP-4.1, XVI Região Administrativa – RA.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)