INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 042 – 22/10/2025

VOTAÇÃO DE HOJE MOSTRA COMPROMISSO DA CÂMARA EM AVANÇAR NA PAUTA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DIZ MOTTA

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que as propostas sobre segurança pública aprovadas nesta terça-feira (21) foram trazidas a partir de consenso dos 27 secretários de segurança pública, integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp). “Esta Casa tem o compromisso de avançar nesta pauta. Para que possamos avançar na diminuição dos índices de violência”, declarou.

Para Motta, a agenda de propostas da segurança pública vai proporcionar ao Brasil condições mais favoráveis para enfrentar o crime organizado e trabalhar para um país mais seguro. Ele destacou que o tema tem sido cobrança constante da sociedade. “O que estamos fazendo é dizer que quem agir contra as forças de segurança terá penas mais duras. Isso é um reconhecimento do trabalho das polícias, aos agentes de segurança nas ruas do Brasil buscando trazer mais segurança para nossa sociedade”, disse.

Projetos aprovados

Nesta terça-feira, a Câmara aprovou quatro projetos de lei com diversas medidas sobre segurança pública:

FONTE: Agência de notícias da Câmara dos Deputados. Disponível AQUI.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 5.269, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a Lei n° 15.103 de 22 de janeiro de 2025, para proibir o uso de tecnologias de recuperação energética de incineração do tipo mass burn de resíduos sólidos urbanos.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.313, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui a Política Nacional de Turismo de Base Comunitária (PNTBC), com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do turismo fundamentado no protagonismo das comunidades locais, na valorização dos patrimônios culturais e naturais e na geração de benefícios econômicos e sociais de forma equitativa.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.322, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas – SINARBA, disciplina a destinação e inutilização de garrafas de vidro, e dispõe sobre medidas de prevenção à falsificação e à intoxicação por bebidas adulteradas.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 – Estabelece plano de redução de benefícios financeiros e creditícios da União; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer medidas de governança para a concessão de benefícios fiscais; altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para incluir benefícios financeiros nos gatilhos do Novo Regime Fiscal e estabelecer limite anual para concessão de benefícios; altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para aprimorar a transparência sobre beneficiários de incentivos fiscais; e dispõe sobre redução linear de benefícios ou incentivos de natureza tributária federais.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.280, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 – Acrescenta os arts. 6º-A, 6º-B, 75-G, 75-H e 75-I à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre limites ao uso dos meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão na relação de emprego.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.281, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 – Acrescenta o Capítulo II-B ao Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do empregado.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.283, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas, a adoção de jornada de trabalho de horário flexível de, no máximo, 36 (trinta e seis) horas semanais, em 4 (quatro) dias por semana, e de medida de bem-estar laboral com o aumento do período para as refeições.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.299, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 6.603, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – Proíbe a redução unilateral de limites de crédito de cartão de crédito e cheque especial, por iniciativa das instituições financeiras, em prazo inferior a 30 (trinta) dias e a majoração de crédito sem anuência expressa do consumidor, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre o incentivo à implantação de banheiros químicos com acessibilidade e lavatório nas feiras livres, de móveis, orgânicas e congêneres, de artes, de artesanatos, de antiquários, alternativas, de ambulantes e especiais no âmbito do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.613, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a lei nº 8.695, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece procedimentos para a quitação de débitos com concessionárias de serviços essenciais, para aprimorar as disposições sobre a notificação de inadimplência e a regularização de débitos no momento da interrupção do fornecimento.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.616, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei Estadual nº 9.972, de 12 de janeiro de 2023, e a Lei Estadual nº 5.067, de 09 de julho de 2007, com o objetivo de reforçar a proteção de solos, águas e biodiversidade na política estadual de desenvolvimento florestal.

MUNICIPAL

  • PROJETO DE LEI Nº 1.430, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 – Estabelece medidas de combate à falsificação de bebidas alcoólicas, tornando obrigatória a inutilização e a destinação correta das garrafas ou embalagens de bebidas destiladas após o consumo por bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.431, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui no âmbito do município do Rio de Janeiro, o selo “Beber Legal Carioca” e dispõe sobre a obrigatoriedade de informações claras e visíveis sobre bebidas alcoólicas comercializadas em bares, restaurantes, distribuidoras e demais estabelecimentos similares, com o objetivo de reforçar a proteção à saúde e a segurança do consumidor.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.445, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui o selo “Bebida de Qualidade” e estabelece critérios para sua concessão, como forma de promover a qualidade e segurança das bebidas comercializadas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.448, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a política municipal de enfrentamento ao déficit habitacional no município do Rio de Janeiro, estabelecendo diretrizes, mecanismos de transparência, critérios de prioridade e incentivos para a produção de habitação de interesse social.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.455, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre os requisitos obrigatórios para coleta e o descarte seguro de garrafas de vidro vazias, como medidas de prevenção à falsificação e à adulteração de bebidas alcoólicas e de incentivo à reciclagem no município e dá outras providencias.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.463, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre o descarte e a reciclagem de garrafas de vidro no município do Rio de Janeiro, visando à prevenção da falsificação de bebidas, à proteção da saúde pública e à segurança dos trabalhadores da limpeza urbana, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.469, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de eventos no município do Rio de Janeiro manterem à disposição testadores para detecção de metanol em bebidas alcoólicas e dá outras providências.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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