INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 044 – 30/10/2025

CÂMARA APROVA PROJETO QUE PERMITE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS NO IMPOSTO DE RENDA

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. O projeto teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação.

O projeto também incorpora trechos da Medida Provisória nº 1.303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

Trata-se do Projeto de Lei nº 458/21, que foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA).

Segundo o texto, o processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei nº 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu. Conforme regulamento da Receita Federal, optantes por essa atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A atualização a valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar quando da venda do bem se houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.

O imposto de ganho sobre capital varia de 15% a 22,5% segundo o valor do bem.

Para a pessoa jurídica, a atualização implicará em alíquota definitiva de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem.

Para o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou.

De acordo com o relator, a prática leva à tributação não só do ganho real, mas da inflação acumulada no período.

Na opinião de Juscelino Filho, a medida tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente. “Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagando
uma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, afirmou o relator.

Deputados aprovaram o projeto em Plenário nesta quarta-feira

O projeto prevê que o optante pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio. Caso vender antes, o proprietário terá de apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que tiver pago com a atualização.

Na lei de 2024, havia um prazo escalonado de 3 a 15 anos com descontos progressivos para o imposto sobre ganho de capital devido na ocasião da venda.

Regularização de bens

De acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal pelo incentivo à autodeclaração voluntária para regularizar bens. “A solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes”, explicou.

A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. A regularização se refere àqueles não declarados ou declarados com omissão em relação a dados essenciais como valor.

Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%.

A data de referência é 31 de dezembro de 2024 para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam no Brasil ou no exterior e de proprietários residentes no país.

A opção por regularizar e pagar o imposto dispensam o pagamento de mora e implicam confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário.

Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.

Compensação tributária

Juscelino Filho incorporou ao texto vários trechos da Medida Provisória nº 1.303/25, que aumentava tributos, principalmente em temas de redução de gastos do governo.

Um dos temas são limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa. Segundo o governo, aumentaram os casos de uso fraudulento do mecanismo devido a ambiguidades e interpretações divergentes. Assim, não serão aceitas as compensações feitas com base em pagamento indevido ou a maior de tributo sem documento de arrecadação que dê amparo a isso.

Outro caso de indeferimento da compensação é o de empresa cujo crédito seja obtido pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e Cofins, mas não tenha relação com quaisquer atividades econômicas da empresa.

Haverá exceção para a transformação, incorporação ou fusão de empresas, quando poderão ser consideradas as atividades da empresa originária.

A estimativa inicial com a MP era de diminuição de renúncia fiscal da ordem de R$ 10 bilhões em 2025 e outros R$ 10 bilhões em 2026.

Medida provisória

O debate em Plenário foi dominado pelos pontos relacionados à Medida Provisória nº 1.303/25, que perdeu a validade após ser retirada de pauta no dia 8.

Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. “A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal”, disse Juscelino Filho.

Deputados da oposição e alguns da base governista criticaram a inclusão. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o governo incluiu várias matérias estranhas ao projeto para ampliar a arrecadação. “O governo não é mais esperto que o Parlamento. Se ele quer pagar as contas, que corte gastos, não que continue arrecadando”, disse.

Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), o governo aproveita uma “carona” na proposta e inclui pontos vencidos na MP 1303. “Não se faz encontro de contas só aumentando receitas. Precisamos fazer economia. E esse governo não sabe fazer diminuição de despesas”, afirmou.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o que chamou de “artimanha” para aprovar trechos da medida provisória. “Não adianta mais a Câmara mandar embora uma MP ruim, porque [o governo] pega essa parte do texto e coloca escondida embaixo do cobertor em outro projeto que é bom”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto traz os “piores aspectos” da MP nº 1.303 de volta. “Você tirar o caráter assistencial do programa Pé-de-Meia e inseri-lo no percentual da educação significa reduzir o orçamento da educação, tão fundamental e prioritário, em cerca de R$ 10 bilhões”, declarou.

Chico Alencar também criticou as mudanças nas regras do seguro-defeso e do auxílio-doença.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que seu voto não será utilizado para retirar esses bilhões para educação.

Mais R$ 25 bilhões

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a inclusão dos trechos da MP geraria R$ 25 bilhões para o Executivo e, sem isso, não existe orçamento para 2026. “Daqueles R$ 35 bilhões que caíram com a MP 1303, estamos na parte das despesas. Não tem nada de imposto. É muito importante que a gente restitua esse orçamento para votarmos a LDO e a LOA”, explicou.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reflete o compromisso do Plenário pelo país. “É moralizador este projeto. Além de regulamentar benefícios concedidos aos pescadores, o programa Pé-de-Meia, e vários outros itens que significam um corte nas despesas do governo”, defendeu.

FONTE: Agência de notícias da Câmara dos Deputados. Disponível AQUI.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 5.441, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 – Institui a Lei de Equidade Digital e Transparência Algorítmica nas Relações de Consumo, para PROIBIR a discriminação individualizada de preços por perfil, disciplinar o uso de bots e algoritmos, assegurar transparência e auditoria, e alterar a Lei nº 8.078/1990 (CDC), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência).
  • PROJETO DE LEI Nº 5.512, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a disponibilizarem, gratuitamente, dispositivos de detecção de metanol ou outras substâncias adulterantes em bebidas, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.521, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos revendedores de combustíveis informarem, de forma clara e visível ao consumidor, o preço atual, o preço anterior, o percentual de aumento ou redução e a data do último reajuste, e dá outras providências.
  • PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 040, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.473, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, respectivamente, sobre alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às fintechs e sobre o aumento da participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa; e institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
  • PROJETO DE LEI Nº 5.496, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção da qualidade de segurado do empregado e do empregado doméstico quando, após alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou cessação do benefício por incapacidade ao término do prazo de concessão, houver negativa do empregador ao retorno ao trabalho.

ESTADUAL

MUNICIPAL

  • PROJETO DE LEI Nº 1.512, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a realização de vistorias periódicas da vigilância sanitária, em conjunto com o PROCON RIO, para análise da qualidade de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sucos e demais bebidas afins comercializadas em bares, restaurantes, boates, depósitos, distribuidores de bebidas e estabelecimentos similares no âmbito do município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

Rolar para cima