AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA VIRA LEI, E AUTORIDADES DESTACAM JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que zera o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais e estabelece descontos para renda de até R$ 7.350. A medida beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo cálculos do governo.
Também foi criada uma tributação gradual de até 10% para cerca de 140 mil contribuintes de alta renda, acima de R$ 600 mil por ano. Lula classificou a lei como passo importante para a justiça tributária e o efetivo combate às desigualdades sociais do país.
“Não pode continuar um mundo desigual como nós temos hoje. Aqueles que estão lá na miséria e são olhados como invisíveis não estão invisíveis porque eles querem. Eles estão invisíveis porque a elite brasileira quis que eles fossem invisíveis ao longo de 520 anos”, disse.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, mostrou o efeito prático da nova lei, que entrará em vigor em janeiro.
“No início de fevereiro, a classe trabalhadora vai receber o primeiro holerite sem o desconto do Imposto de Renda e vai ser uma festa nas fábricas. Essa conquista vai significar, para milhões de trabalhadores brasileiros, um mês a mais de salário no ano. É um décimo quarto salário que vai gerar mais consumo e a melhoria de vida das pessoas”, afirmou.
Consenso político
A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, agradeceu a contribuição de deputados e senadores para, segundo ela, “corrigir a injustiça tributária que perpetua a diferença de renda no país”.
“O Congresso Nacional teve sensibilidade para compreender esse objetivo. Desde o primeiro momento estava claro que só chegaríamos ao dia de hoje compartilhando com o Poder Legislativo a iniciativa e a responsabilidade institucional pela proposta, até consolidar um consenso amplo em torno dessa medida de justiça”, afirmou a ministra.
A proposta do Executivo (PL nº 1.087/25) que deu origem à nova lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados em outubro, com relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). Na cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, Lira citou uma das contribuições dos parlamentares.
“A partir de muita conversa, nós conseguimos passar a isenção parcial de R$ 7.000 para todos os brasileiros com renda mensal de R$ 7.350, alcançando mais 500 mil, meio milhão de brasileiros. Trata-se, claro, de um avanço real, direto e mensurável na vida das famílias brasileiras”, observou o deputado.
Arthur Lira ainda destacou que a lei foi construída a muitas mãos, com respeito à neutralidade fiscal do projeto e rigor técnico para se transformar em “maior instrumento de justiça social”.
O relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), também ressaltou a contribuição dos parlamentares para a rápida aprovação definitiva do texto, no início de novembro.
Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a nova lei deixa o sistema do Imposto de Renda mais simples, mais progressivo e alinhado à capacidade contributiva de cada grupo.
Prouni
Arthur Lira também citou outro ganho com a nova lei. “Este mesmo rigor permitiu também que ajustes pontuais fossem promovidos no mecanismo da tributação mínima do Imposto de Renda, a exemplo da correção no tratamento dispensado às universidades que concedem bolsas de estudo no âmbito do Prouni. Nós conseguimos promover esta alteração no parlamento. O resultado foi um texto moderno, responsável e tecnicamente sólido”, afirmou Lira.
FONTE: Agência de notícias da Câmara dos Deputados. Disponível AQUI.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 5.989, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho semanal, bem como a proibição de trabalho aos sábados.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera os §§ 9º, 11 e 13 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tratam da compensação de créditos para extinção de débitos do Simples Nacional.
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI Nº 1.549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 – Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, elencadas nesta lei, ou que tenham dependentes nesta condição, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 1.555, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 – Cria o Selo Cidade Pró-Liberdade Econômica para reconhecer estabelecimentos engajados na promoção da livre iniciativa e estabelece incentivos municipais para os empreendimentos certificados.
- PROJETO DE LEI Nº 1.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui a Política Municipal de Promoção ao Turismo Religioso no município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 1.579, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui a gratuidade essencial do serviço funerário e cemiterial para os agentes de segurança pública mortos em confronto no exercício de sua função no município do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 1.584, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de QR Code por lote em embalagens de bebidas alcoólicas comercializadas no município do Rio de Janeiro, permitindo ao consumidor verificar a autenticidade do produto e coibir a venda de bebidas adulteradas.
- PROJETO DE LEI Nº 1.593, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas, organizações da sociedade civil e institutos que prestarem serviços para a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro destinarem percentual de vagas ao primeiro emprego, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 1.621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 – Assegura o acesso dos trabalhadores que exercem suas funções a céu aberto às instalações sanitárias de órgãos públicos e de comércios como bares, restaurantes, padarias e lanchonetes.
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