INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 049 – 03/12/2025

MOTTA DEFENDE APERFEIÇOAMENTO DO AMBIENTE REGULATÓRIO NO PAÍS

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o aperfeiçoamento do ambiente regulatório do país e afirmou que o Parlamento brasileiro tem atuado para modernizar o arcabouço legal do mercado de capitais. Ele participou de evento promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas e foi homenageado pela instituição.

Motta destacou a aprovação do projeto PL nº 2.925/23, que garante maior segurança jurídica para investidores do mercado financeiro. O presidente destacou que a proposta moderniza a legislação nacional ao ampliar a transparência dos processos arbitrais e ao fortalecer a tutela coletiva de direitos dos investidores.

“A proposta aprovada prevê a responsabilização civil de administradores e de acionistas controladores por prejuízos causados a investidores. Além disso, ela assegura também maior publicidade e legitimidade nas ações coletivas no mercado de capitais”, defendeu.

Hugo Motta também lembrou a sanção da Lei nº 15.177/25, que estabelece um percentual mínimo de participação de mulheres nos conselhos de administração de companhias estatais. Segundo ele, trata-se de uma medida que, além de promover justiça social e representatividade, alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de governança.

Em seu discurso, o presidente da Câmara também destacou o PL nº 2.581/23, que ainda tramita na Casa, e institui uma política de recompensa ao compartilhamento de informações sobre irregularidades observadas no mercado de valores mobiliários.

“Essa medida fortalecerá os padrões de compliance e de transparência nas estruturas corporativas”, ressaltou o presidente. “Todas essas iniciativas fazem parte de um esforço coordenado da Câmara dos Deputados para tornar o Brasil mais previsível, mais seguro e mais confiável para o investimento privado, nacional e estrangeiro”, afirmou Motta.

FONTE: Agência de notícias da Câmara dos Deputados. Disponível AQUI.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 6.041, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 – Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos que contenham nicotina e sejam destinados a ajudar a cessação do tabagismo, como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea).
  • PROJETO DE LEI Nº 6.057, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as hipóteses de prioridade de tramitação nos processos judiciais trabalhistas.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.101, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre adicional ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado com neoplasia maligna; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para incluir, como critério de ampliação da renda familiar mensal per capita do benefício de prestação continuada, a dependência de terceiros nas atividades básicas da vida diária, por parte de qualquer membro do núcleo familiar que tenha neoplasia maligna.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 – SENADO FEDERAL – Adoção de um limite único, de forma a harmonizar os critérios de enquadramento, reduzir distorções e favorecer a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fortalecendo o papel do Simples Nacional.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 6.807, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – Autoriza o Poder Executivo a efetivar a adesão do estado do Rio de Janeiro ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – PROPAG –, nos termos da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.880, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – Institui o Selo Cidade Mulher, a ser destinado aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

MUNICIPAL

  • PROJETO DE LEI Nº 1.647, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – Institui o Programa Municipal de Conscientização e Reciclagem de Óleo e Gordura Residual, destinado a prevenir danos ao sistema de esgotamento sanitário no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.648, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 – Institui o Programa de Farmácias Credenciadas do Município do Rio de Janeiro para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME) e dá outras providências.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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