Reforma Tributária: Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado e marca avanço da Reforma Tributária no Brasil
A Reforma Tributária do Consumo está cada vez mais consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Foi publicado nesta quinta-feira (30), na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços aprovado pelo CGIBS em reunião realizada na última terça.
O texto, dotado de 617 artigos, desdobra detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025 por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.
O Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, esta de competência da União, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS. Um trabalho que levou meses para ser concluído, com o objetivo de dar mais transparência ao sistema tributário brasileiro.
Ao longo do documento, administrações tributárias e contribuintes podem se debruçar mais sobre o funcionamento do IBS, tais como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outras aplicabilidades.
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Fonte: CGIBS
FEDERAL
- DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026 – Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
- PORTARIA RFB Nº 676, DE 27 DE ABRIL DE 2026 – Altera a Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- PORTARIA RFB Nº 678, DE 29 DE ABRIL DE 2026 – Institui o Painel Receita no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026 – Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.
MUNICIPAL