“Selo Empresa Amiga do Cuidado” – Lei 11.171 de 30.04.2026
A Lei Estadual nº 11.171/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 04 de maio de 2026, instituiu o chamado “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, iniciativa que tem como finalidade reconhecer empresas que adotem práticas internas voltadas ao apoio de trabalhadores e prestadores de serviços no exercício de responsabilidades familiares.
A norma prevê a concessão do selo às empresas que implementarem políticas de abono de faltas justificadas para que seus colaboradores possam acompanhar filhos menores, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em atendimentos de saúde, como consultas, exames, internações e tratamentos, bem como em compromissos escolares, incluindo reuniões e atividades relacionadas à vida acadêmica, sempre mediante apresentação de documentação comprobatória.
A concessão do selo possui caráter voluntário e será realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, a partir de solicitação da empresa interessada, acompanhada dos documentos que comprovem a adoção das práticas exigidas.
A lei estabelece, ainda, que os critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo dependerão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo, sendo certo que tanto a concessão quanto a eventual revogação deverão ser publicadas no Diário Oficial. O selo poderá ser cancelado a qualquer tempo caso haja descumprimento dos requisitos que fundamentaram sua concessão.
Embora não imponha obrigação legal direta às empresas, a medida funciona como um instrumento de incentivo à adoção de políticas corporativas alinhadas a práticas de responsabilidade social, diversidade e apoio à parentalidade, podendo representar relevante ganho reputacional para as organizações que optarem por sua adesão.
Nesse contexto, recomenda-se que as empresas avaliem a conveniência de estruturar políticas internas claras sobre o tema, com definição de critérios, procedimentos e controles adequados, observando também os possíveis reflexos nas relações de trabalho e de prestação de serviços.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de maio 2026.
FEDERAL
- Portaria DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, DE 28 de abril de 2026 – Dispõe sobre a instituição do sistema INSS Empresa
- PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.243, DE 5 DE MAIO DE 2026 – Regulamenta a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, para estabelecer condições adicionais às modalidades de crédito pessoal elegíveis, critérios para participação de credores, condições para utilização dos recursos de saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, critérios para operações de crédito reestruturadas, normas operacionais relativas à transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações- FGO, e regras para alocação no Programa dos recursos do FGO.
- PORTARIA CONJUNTA MEMP/MF Nº 1, DE 5 DE MAIO DE 2026 – Dispõe sobre a regulamentaçãodas operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pronampe e do Procred 360, com impactos no FGO, nos termos da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
- PORTARIA GM/MDIC Nº 121, DE 4 DE MAIO DE 2026 – Regulamenta o Capítulo III da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, que autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários.
- PORTARIA SECEX Nº 494, DE 4 DE MAIO DE 2026 – Altera a Portaria Secex nª 491, de 29 de abril de 2026, para renomear a coluna Cota Máxima por Operação constante de seu Anexo I.
- PORTARIA SECEX Nº 495, DE 5 DE MAIO DE 2026 – Altera a Portaria Secex nº 492, de 30 de abril de 2026, que altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, para estabelecer critérios para alocação de cotas para exportação determinadas pelo Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026
ESTADUAL
- LEI Nº 11.178 DE 05 DE MAIO DE 2026 – ALTERA A LEI N.º 5.245, DE 20 DE MAIO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER EM SERVIDORAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
- PORTARIA SUPBF Nº 548 DE 05 DE MAIO DE 2026 – DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO D E C R E TO Nº 23.082 DE 24 DE ABRIL DE 1997.
MUNICIPAL