INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 014 – 05/05/2026

MINERAIS CRÍTICOS: RELATÓRIO AMPLIA CONTROLE PÚBLICO, ESTABELECE LIMITES PARA EXPORTAÇÕES E CRIA INCENTIVOS FISCAIS

O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL nº 2.780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.

“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.

Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.

O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.

Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força-tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).

“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.

Incentivos fiscais

O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 – totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.

Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.

Conselho

A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.

“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar por que o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.

O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.

Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.

“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.

Fundo garantidor

O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.

Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.

Pesquisa

O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.

O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.

Terras raras x minerais críticos

Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (veja infográfico abaixo).

Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países – como lítio, cobalto e nióbio.

As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.

Crítica

Presentes na Câmara, representantes de entidades da sociedade civil criticaram a apresentação dos principais pontos do texto sem a divulgação oficial do relatório. Eles também lamentaram que haja rapidez na análise no tema.

Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.355, DE 04 DE MAIO DE 2026 – Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.112, DE 30 DE ABRIL DE 2026 – Institui o Programa Nacional de Proteção às Famílias Superendividadas, denominado “Família Livre”; cria as Câmaras Municipais de Renegociação de Dívidas; estabelece a moratória emergencial de cobranças; fixa teto de comprometimento de renda familiar com dívidas de consumo; determina a oferta de educação financeira no ensino médio público; cria o Portal Família Livre; e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.117, DE 30 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros de uso neutro, de acesso universal e não-generificado, em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, distintos dos sanitários masculinos, femininos e dos sanitários acessíveis destinados a pessoas com deficiência, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.118, DE 30 DE ABRIL DE 2026 – Acrescenta o § 4º ao art. 26 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para vedar a integração de dados pessoais a sistemas de consulta fora das finalidades relativas ao turismo, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.144, DE 04 DE MAIO DE 2026 – Institui o Estatuto Nacional de Proteção e Valorização das Feiras Livres e da Atividade dos Feirantes Tradicionais, estabelece normas gerais para a ocupação regular de espaços públicos destinados ao comércio popular urbano, e altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para assegurar segurança jurídica, continuidade econômica e sucessão familiar na atividade feirante.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.146, DE 04 DE MAIO DE 2026 – Institui a Política Nacional de Ambientes Locais de Inovação e Desenvolvimento Empreendedor, destinada a fomentar a criação de ecossistemas territoriais integrados de empreendedorismo, tecnologia e geração de empregos, mediante cooperação entre o poder público, o setor produtivo e as instituições de ensino, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.147, DE 04 DE MAIO DE 2026 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de homicídio e extorsão quando praticados com a finalidade de suprimir obrigação contratual ou evitar pagamento de comissão ou vantagem econômica lícita; estabelece diretrizes obrigatórias de segurança em contratos de intermediação de negócios de elevado valor econômico; e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.154, DE 05 DE MAIO DE 2026 – SENADO FEDERAL – Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para atribuir às pessoas idosas o direito ao turismo e ao poder público a incumbência de fomentar a participação das pessoas idosas na atividade turística.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.159, DE 05 DE MAIO DE 2026 – SENADO FEDERAL – Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de fortalecimento da autonomia progressiva e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens oriundos de serviço de acolhimento.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.161, DE 05 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para aperfeiçoar o sistema eletrônico de operacionalização do crédito consignado no setor privado, ampliar a interoperabilidade com o eSocial, simplificar procedimentos e disciplinar a responsabilidade pelo repasse das consignações.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 05 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2026, para ampliar o limite de receita bruta aplicável ao enquadramento do contribuinte como Microempreendedor Individual – MEI e para dispor sobre a autorregularização de obrigações no âmbito do Simples Nacional.

MUNICIPAL

  • PROJETO DE LEI Nº 2.135, DE 05 DE MAIO DE 2026 – Dispõe sobre a vedação da concessão de benefícios fiscais e isenções tributárias municipais a empresas ou grupos econômicos que possuam condenações trabalhistas transitadas em julgado.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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