INFORME JURÍDICO | Número 28 – 06/05/2026

“Selo Empresa Amiga do Cuidado” – Lei 11.171 de 30.04.2026

A Lei Estadual nº 11.171/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 04 de maio de 2026, instituiu o chamado “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, iniciativa que tem como finalidade reconhecer empresas que adotem práticas internas voltadas ao apoio de trabalhadores e prestadores de serviços no exercício de responsabilidades familiares.

A norma prevê a concessão do selo às empresas que implementarem políticas de abono de faltas justificadas para que seus colaboradores possam acompanhar filhos menores, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em atendimentos de saúde, como consultas, exames, internações e tratamentos, bem como em compromissos escolares, incluindo reuniões e atividades relacionadas à vida acadêmica, sempre mediante apresentação de documentação comprobatória.

A concessão do selo possui caráter voluntário e será realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, a partir de solicitação da empresa interessada, acompanhada dos documentos que comprovem a adoção das práticas exigidas.

A lei estabelece, ainda, que os critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo dependerão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo, sendo certo que tanto a concessão quanto a eventual revogação deverão ser publicadas no Diário Oficial. O selo poderá ser cancelado a qualquer tempo caso haja descumprimento dos requisitos que fundamentaram sua concessão.

Embora não imponha obrigação legal direta às empresas, a medida funciona como um instrumento de incentivo à adoção de políticas corporativas alinhadas a práticas de responsabilidade social, diversidade e apoio à parentalidade, podendo representar relevante ganho reputacional para as organizações que optarem por sua adesão.

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas avaliem a conveniência de estruturar políticas internas claras sobre o tema, com definição de critérios, procedimentos e controles adequados, observando também os possíveis reflexos nas relações de trabalho e de prestação de serviços.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de maio 2026.

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