MTE regulamenta trabalho no comércio em feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1.316/26, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. Pela norma, a abertura dos estabelecimentos dependerá, em regra, de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e profissionais.
A medida altera a Portaria 671/21 para adequar a regulamentação à Lei 10.101/00. Permanecem autorizados a funcionar em feriados setores com autorização permanente, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, floriculturas e serviços funerários, entre outros.
A portaria também define regras para municípios sem sindicatos representativos e determina que mudanças na lista de atividades autorizadas deverão passar por consulta tripartite. Além disso, revoga a Portaria 3.665/23, que tratava do tema, mas nunca chegou a entrar em vigor.
FEDERAL
- ATO COTEPE ICMS Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2026 – Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
- PORTARIA RFB Nº 705, DE 21 DE JULHO DE 2026 – Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- PORTARIA MTE Nº 1.316, DE 21 DE JULHO DE 2026 – Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021.
- LEI Nº 15.474, DE 23 DE JULHO DE 2026- Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
- LEI Nº 15.475, DE 23 DE JULHO DE 2026 – Vigência Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.