Sefaz-RJ disponibiliza novo número para atendimento ao contribuinte
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (24/8), um novo telefone para atendimento ao contribuinte. As orientações passam a ser prestadas pelo canal 0800 100 4440, disponível de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Em breve, haverá a descontinuidade do número 2334-4440.
As ligações serão gratuitas. No serviço, os contribuintes serão auxiliados por um dos telefonistas, que estão preparados para receber e ajudar na solução das demandas ou, em caso de dúvidas mais complexas, informar o contato da respectiva área.
Inicialmente, as chamadas feitas para o número antigo serão redirecionadas automaticamente para o novo número. A centralização do serviço em um único telefone deve proporcionar mais agilidade e organização ao fluxo de ligações, além de facilitar o acompanhamento das solicitações recebidas.
O serviço de telefonia da Sefaz-RJ realiza, em média, 2.300 atendimentos por mês. Diariamente, cerca de 106 pessoas recorrem ao canal em busca de informações e orientações.
Fonte: SEFAZ RJ
FEDERAL
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.339, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia, instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 62, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 – Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 468, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 – Altera a Instrução Normativa Anvisa nº 394, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, lista de categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 989, de 15 de agosto de 2025.
ESTADUAL
- LEI Nº 11.299 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 – CRIA O SELO “SOLDADO-CIDADÃO” PA R A AS EMPRESAS QUE ADMITIREM, PARA O PRIMEIRO EMPREGO, CIDADÃOS QUE ESTÃO FINALIZANDO O CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OU TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- RESOLUÇÃO SES Nº 4.252 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 – INCLUI ANEXO CONTENDO TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEU RESPECTIVO CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA À RESOLUÇÃO SES Nº 1058, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.