Reforma Tributária: Alterações para o Nanoempreendedor
Publicado o Decreto Nº 13140 DE 21/10/2026 no (DOU de 21/10/2026 – Edição Extra), que altera o regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026.
A presente alteração dispensa o “nanoempreendedor” da emissão de documentos fiscais eletrônicos e da inscrição no cadastro com identificação única, mediante o CNPJ.
A dispensa não se aplica quando o “nanoempreendedor” optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
Lembrando que o conceito de “nanoempreendedor” previsto no inciso IV e parágrafo 14 do art. 25 do Decreto Nº 12955/2026 é:
“[…] a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do Microempreendedor Individual – MEI, (já considerando neste caso, as alterações da Lei Complementar 238/2026, que alterou o limite de faturamento do MEI para os exercícios de 2027 e 2028) […]”
Por fim, as alterações promovidas pelo Decreto Nº 13140/2026 entram em vigor a partir de 21/10/2026.
Fonte: Legisweb
FEDERAL
- PORTARIA MF Nº 3.127, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os critérios para o procedimento competitivo para aquisição de créditos no âmbito da Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil 3.0 e torna público o Edital de Manifestação de Interesse nº 1 do Desenrola 3.0.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ESTADUAL
MUNICIPAL