Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 42 – 24/07/2024

Destaques:

FEDERAL

  • Instrução normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024 – Dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

ESTADUAL

  • Portaria SSER nº 372 de 22 de julho de 2024 – Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
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