Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 43 – 31/07/2024

Destaques:

FEDERAL

  • Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

ESTADUAL

  • Resolução SEFAZ nº 683 de 29 de julho de 2024 – Altera a resolução SEFAZ nº 557/2023, que regulamenta o disposto no art. 1° do decreto nº 48.486/2023, que dá publicidade à aplicação, no estado do rio de janeiro, do convênio ICMS n.º 29/2023, cuja redação autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) e dá outras providências.

MUNICIPAL

  • Decreto rio nº 54843 de 29 de julho de 2024 – Altera o Decreto Rio nº 53.574, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre o cumprimento das contrapartidas estabelecidas para mitigar e/ou compensar impactos negativos ao trânsito decorrentes de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências.
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