SEGUNDO PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA É DESTAQUE DA PAUTA DA CÂMARA EM AGOSTO
Deputados retomam as atividades após o recesso parlamentar com várias prioridades de votação neste segundo semestre. Por causa das eleições municipais de outubro, haverá sessões do Plenário da Câmara em semanas específicas. Serão duas semanas de esforço concentrado em agosto (12,13 e 14 e 26,27 e 28) e uma em setembro (9, 10 e 11).
Uma das prioridades de votação é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP nº 108/24), com foco no funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do grupo de trabalho sobre o tema, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) (PDT-CE), se disse otimista em relação à aprovação. “O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma”.
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP nº 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Conheça o projeto de reforma tributária aprovado pela Câmara
Esta segunda etapa, segundo Mauro Benevides, trata da organização e distribuição desses tributos. “A nova estrutura tributária brasileira precisa ter um comitê gestor que vai organizar como a distribuição da receita vai ser feita entre estados e municípios e os julgamentos dos autos de infração”, explicou.
Outros temas trazidos no texto elaborado pelo grupo de trabalho, segundo o relator são os impostos sobre patrimônio. “A gente também fez uma reorganização de como será tratado o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis”.
Mauro Benevides prevê votação mais fácil que a do primeiro projeto da reforma tributária
Medidas provisórias
O enfrentamento dos reflexos da tragédia de inundações no Rio Grande do Sul também segue em prioridade na Câmara por meio de 25 medidas provisórias, a maioria (11) com abertura de crédito extraordinário para o estado. Outras oito medidas dão apoio financeiro às vítimas.
O Plenário ainda analisa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de socorro aos gaúchos, segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), coordenador da comissão externa que acompanha as tragédias climáticas no estado.
Medidas provisórias de combate aos incêndios florestais no Pantanal e de estímulo à energia elétrica limpa e renovável entrarão, em breve, na pauta de votação dos deputados.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 3.862, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre o devido treinamento de funcionários de estabelecimentos como bares, restaurantes e congêneres, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, sobre a forma correta de realizar a manobra de Heimlich em situações de engasgo, na forma em que menciona.
- PROJETO DE LEI Nº 3.895, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 – Institui a obrigatoriedade de anúncio de crianças perdidas durante shows ou outras apresentações culturais no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 3.919, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 – Proíbe as farmácias e drogarias à exigência do cpf do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos, no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI Nº 3.370, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e similares, possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras ou carrinhos de compras adaptados para cadeirantes.
- PROJETO DE LEI Nº 3.378, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a reserva de vagas para travestis, mulheres transgênero, homens transgênero e pessoas não binárias nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais, e dá disposições correlatas.
- PROJETO DE LEI Nº 3.392, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 – Determina que os estabelecimentos coloquem cartaz em local visível, mencionando o direito das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista – TEA – ao ingresso e à permanência em qualquer local do estabelecimento, portando alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos para essa prática.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)