Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 45 – 15/08/2024

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Resolução SEFAZ nº 692 de 13 de agosto de 2024 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto pela resolução SEFAZ nº 675, de 5 de julho de 2024, que torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do rio de janeiro.
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