Reforma Tributária/RJ: Sefaz-RJ alerta contribuintes para preenchimento obrigatório de campos do IBS e CBS em notas fiscais
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) alerta contribuintes para o preenchimento obrigatório, a partir do dia 03 de agosto, dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária. Sem as informações, os estabelecimentos terão seus documentos fiscais eletrônicos rejeitados.
Os contribuintes devem adequar os sistemas de emissão de acordo com documentação técnica, disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato preenchendo o formulário disponível no Canal de Atendimento dedicado aos documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: SEFAZ/RJ
FEDERAL
ESTADUAL
- Lei Nº 11276 DE 09/07/2026 – Dispõe sobre a internalização de Convênio ICMS firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
- LEI Nº 9.513, DE 8 DE JULHO DE 2026. – Institui o Selo Empresa Amiga das Entregadoras e dos Entregadores, destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que disponham de suas dependências aos prestadores de serviços de entrega, e dá outras providências