Instrução normativa regulamenta regras de IR para plataformas digitais
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 2026, que disciplina a retenção na fonte e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais. A medida decorre de entendimento alcançado por meio do programa Receita Soluciona, em que foi identificada a necessidade de uniformizar e adaptar os procedimentos tributários aplicáveis aos novos modelos de negócios desenvolvidos em ambientes digitais.
A norma mantém a regra geral segundo a qual a pessoa jurídica que efetua o pagamento é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto à alíquota de 1,5%. Como inovação, prevê a possibilidade de que plataformas digitais que centralizem os fluxos de pagamento realizem diretamente a antecipação do recolhimento do tributo, dispensando a retenção pela fonte pagadora. Para utilizar esse regime, a plataforma deverá exercer opção anual e irretratável, formalizada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), além de comunicar aos usuários a adoção da sistemática.
Para o ano em curso, as plataformas digitais poderão realizar a opção pelo recolhimento antecipado da retenção a partir de 1º de outubro de 2026 e deverão informar essa opção na EFD-Reinf transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 15 de novembro de 2026.
A Instrução Normativa também estabelece conceito de plataforma digital alinhado à Lei Complementar Nº 214/2025, abrangendo sites, aplicativos e outros ambientes digitais que atuem como intermediários e controlem elementos essenciais das operações, como cobrança, pagamento, definição de condições ou entrega. Com a nova regulamentação, a Receita Federal busca conferir maior segurança jurídica, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e aumentar a transparência nas operações realizadas por meio de plataformas digitais.
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Para visualizar a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 2026, clique aqui.
Fonte: Receita Federal
FEDERAL
- Circular SECEX Nº 57 DE 07/07/2026 – Prorroga para 18 meses a investigação de dumping sobre as importações de fios de aço de alto teor de carbono e de alta resistência (NCM 7217.10.19 e 7217.10.90), originárias do Egito, da Malásia e da Espanha, com determinação preliminar positiva de dumping e dano à indústria doméstica, sem aplicação de direito antidumping provisório.
- Lei Nº 15459 DE 07/07/2026 – Lei Nº 15459 DE 07/07/2026
- Despacho CONFAZ Nº 28 DE 07/07/2026 – Publica Convênios ICMS aprovados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03/07/2026.
ESTADUAL
- Instrução Normativa AGENERSA Nº 149 DE 30/06/2026 – Altera o cronograma das Inspeções Periódicas de Gás (IPG), constante do Anexo I da Instrução Normativa Nº 113/2024, já alterado pela Instrução Normativa Nº 136/2025, que “Estabelece procedimentos a serem observados no cumprimento da Lei Nº 6890/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, e do termo de ajustamento de conduta firmado em 06/03/2023, entre AGENERSA, ministério público do Estado do Rio de Janeiro e defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Portaria CODIN Nº 104 DE 07/07/2026 – Institui o programa de atração de investimentos da companhia de desenvolvimento industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN).