INFORME JURÍDICO | Número 62 – 24/07/2026

MTE regulamenta trabalho no comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1.316/26, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. Pela norma, a abertura dos estabelecimentos dependerá, em regra, de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e profissionais.

A medida altera a Portaria 671/21 para adequar a regulamentação à Lei 10.101/00. Permanecem autorizados a funcionar em feriados setores com autorização permanente, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, floriculturas e serviços funerários, entre outros.

A portaria também define regras para municípios sem sindicatos representativos e determina que mudanças na lista de atividades autorizadas deverão passar por consulta tripartite. Além disso, revoga a Portaria 3.665/23, que tratava do tema, mas nunca chegou a entrar em vigor.

FEDERAL

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