PIX – NOVAS REGRAS AMPLIAM PROTEÇÃO E EXIGEM ATENÇÃO DAS EMPRESAS. Banco Central aumenta prazo para contestação de devoluções e reforça mecanismos de segurança; empresas também devem se preparar para o Pix Automático
As novas regras do Pix trazem mudanças importantes para empresas, comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios. Entre as principais novidades estão a ampliação do prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), o reforço nas verificações de segurança e a expansão do Pix Automático.
MED: prazo passa de 30 para 80 dias
A partir de 1º de setembro de 2026, empresas e demais recebedores que tiverem um Pix devolvido pelo MED em razão de uma contestação considerada fraudulenta passam a ter 80 dias, contados a partir da data da devolução, para contestar a operação. Antes, o prazo era de 30 dias.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, permanece o prazo de 80 dias contados a partir da transação original para solicitar o MED.
O mecanismo também foi aprimorado para permitir o rastreamento dos recursos após sua transferência para outras contas. Além disso, as instituições financeiras podem realizar bloqueio cautelar de valores sob suspeita, antes da confirmação definitiva da fraude.
A recuperação, porém, depende da existência de recursos disponíveis e pode ser total ou parcial. Mais segurança nas transações.
As instituições financeiras também reforçam as verificações de segurança em transações consideradas atípicas ou suspeitas antes de sua conclusão.
Como não há uma lista única de operações consideradas suspeitas, cada instituição define seus próprios critérios e perfis de risco. Para as empresas, isso pode significar a necessidade de atenção a eventuais bloqueios ou verificações adicionais em pagamentos fora do padrão habitual.
Pix Automático exige adaptação.
Outra mudança relevante para os negócios é o Pix Automático, voltado para pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e serviços continuados.
Empresas que trabalham com cobrança recorrente devem avaliar seus sistemas e processos para incorporar a nova modalidade, adequando seus meios de cobrança e gestão financeira.
O que as empresas devem fazer?
Diante das mudanças, algumas medidas podem reduzir riscos e facilitar a adaptação:
- Alinhar o perfil de movimentação com o banco: manter o relacionamento com a instituição financeira e informar padrões relevantes de recebimento e fluxo de caixa pode ajudar na análise de operações atípicas.
- Reforçar os controles internos: manter comprovantes, documentos e registros das transações facilita eventual contestação de uma devolução indevida.
- Atenção às devoluções: quando for necessário devolver um Pix, utilizar a função de devolução vinculada à própria transação, evitando uma nova transferência para outra chave.
- Preparar sistemas para o Pix Automático: empresas com receitas recorrentes devem adequar seus processos de cobrança à nova modalidade.
Em resumo, para as empresas, a principal mudança do MED é clara: o prazo para contestar uma devolução passou de 30 para 80 dias. Ao mesmo tempo, o Pix ganha mecanismos adicionais de segurança e rastreamento, enquanto o Pix Automático amplia as possibilidades de cobrança recorrente.
A recomendação é que os negócios revisem seus procedimentos de recebimento, segurança e cobrança para acompanhar as novas regras e reduzir riscos operacionais.
Fonte: Banco Central do Brasil — Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), versão 8.4; Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, e Instrução Normativa BCB nº 767, de 30 de julho de 2026.
FEDERAL
- LEI Nº 15.496, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 – Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 952, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 953, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 954, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 956, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 958, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 959, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 960, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 961, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADUAL