Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
Empresas poderão acompanhar a evolução da receita bruta e da participação de mercado, com comparações por setor econômico, estado, região e país.
A Receita Federal anuncia a criação de um novo serviço no Painel Receita, plataforma gratuita que transforma informações declaradas pelas empresas em indicadores econômicos e comparativos de mercado. A nova funcionalidade permitirá que as empresas acompanhem, mês a mês, a evolução de sua receita bruta e de sua participação de mercado, comparando seu desempenho com o dos setores econômicos nos quais atuam.
A principal inovação é a disponibilização de indicadores mensais, que proporcionarão uma visão mais atual e detalhada da trajetória de cada empresa. Com isso, será possível identificar mudanças de tendência, períodos de crescimento ou retração e alterações na participação de mercado com maior rapidez.
Outra novidade é a possibilidade de apresentar os indicadores em três níveis de agregação geográfica:
• unidade da Federação, incluindo estados e Distrito Federal;
• região geográfica;
• país.
A segmentação territorial permitirá que a empresa avalie seu desempenho em diferentes mercados e compreenda melhor sua posição competitiva em cada localidade.
Os indicadores serão produzidos com base nas informações que as próprias empresas já prestam à Receita Federal por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), da EFD-Contribuições e da EFD ICMS IPI. Portanto, não será necessário apresentar uma nova declaração para utilizar a funcionalidade.
Acesso ao Painel Receita
O Painel Receita pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo aplicativo da Receita Federal. Após a autenticação, o usuário deve selecionar o CNPJ que representa e acessar o serviço “Painel Receita”.
Fonte: site da Receita Federal
FEDERAL
- LEI Nº 15.502, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
- ATO COTEPE ICMS Nº 89, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 55, de 29 de outubro de 2019, que aprova as especificações do Sistema de Informação – SI – para entrega das informações referentes às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do sistema dutoviário.
- ATO COTEPE ICMS Nº 90, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 57, de de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operarem por meio do gasoduto.
- ATO COTEPE ICMS Nº 91, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18.
- ATO COTEPE ICMS Nº 92, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico.
- PORTARIA Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar – Consolidado.
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