Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026. Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:
- a opção pelo Simples Nacional; e
- a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.
Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação.
Quais são as decisões:
1.Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.
A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se houver pendências
Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até: 30 de outubro de 2026.
O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:
- O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e
- Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.
Posso desistir da opção?
Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
2.Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular
A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre: 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Posso cancelar essa opção?
Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Atenção: são duas decisões diferentes
É importante não confundir os procedimentos.
Opção 1: Simples Nacional
Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.
Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.
Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS
Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.
Resumo rápido
| Assunto | |
| Simples Nacional 2027 | 01/09/2026 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências para ingresso no Simples | até 30/10/2026 |
| Regime regular do IBS e da CBS | 01/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
Se a sua decisão for apenas ingressar ou retornar no Simples Nacional, atenção ao prazo de 15 de outubro de 2026. Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.
A recomendação é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.
Fonte: RFB
FEDERAL
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 190, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 – Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 195, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 – Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
- RESOLUÇÃO BCB Nº 590, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 – Dispõe sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
- LEI Nº 15.526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o marco legal do seguro rural.
ESTADUAL
- DECRETO Nº 50.501 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS BÁSICAS DE TRATAMENTO DE DENÚNCIAS E DE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE DE ILÍCITOS E DE IRREGULARIDADES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO
- PORTARIA DETRAN Nº 7213 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – ESTABELECE OS MODELOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE ATÍPICA, COM OBJETIVO DE RECONHECER SUA CONDIÇÃO SOCIAL ESPECÍFICA, REGULAMENTADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.186, DE 14 DE MAIO DE 2026, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
MUNICIPAL