Comunicado sobre a implantação do CNPJ Alfanumérico e impactos nos sistemas de comércio exterior
A Gestão do Portal Único Siscomex informa os impactos decorrentes da implantação do CNPJ alfanumérico nos sistemas de comércio exterior.
Em razão da migração para o novo modelo de identificação cadastral de empresas, os sistemas de comércio exterior que fazem uso do CNPJ, incluindo o Portal Único Siscomex, ficarão indisponíveis das 7h do dia 25/07/2026 até às 7h do dia 27/07/2026.
Informes:
CNPJ Alfanumérico — Receita Federal
Antecipação de atividades para implantação do CNPJ Alfanumérico — Receita Federal
Cronograma
25/07/2026 (sábado) a partir das 7h: a base do CNPJ ficará totalmente indisponível para a execução dos procedimentos finais de implantação e conclusão da migração para o CNPJ alfanumérico;
26/07/2026 (domingo): será realizada a atualização de todos os sistemas que utilizam o CNPJ, incluindo os sistemas de comércio exterior e o Portal Único Siscomex. É possível que alguns sistemas sejam reestabelecidos ainda no domingo;
27/07/2026 (segunda-feira) a partir das 7h: entrada em produção dos sistemas já adaptados ao novo modelo.
Procedimentos de contingência
Durante o período de indisponibilidade técnica dos sistemas, poderão ser adotados os procedimentos de contingência regularmente previstos na legislação:
Importação: utilização da DSI Formulário, nos termos do inciso IX do art. 4º da IN SRF nº 611/2006;
Exportação: adoção dos procedimentos previstos na Portaria Coana nº 102, de 28 de dezembro de 2018 bem como DSE formulário, nos termos do inciso VII do art. 31º da IN SRF nº 611/2006;
Trânsito: procedimentos previstos na IN SRF n° 263, de 20 de dezembro de 2002;
Remessas Internacionais: O Siscomex Remessa ficará fora do ar durante a parada. Na eventual necessidade de urgência na liberação, devidamente justificada, poderá ser utilizado os procedimentos de contingência do art. 64 da IN RFB nº 1.737/2017, sem prejuízo das anuências necessárias.
FEDERAL
- PORTARIA PGFN/MF/Nº 2.093, de 14 DE julho de 2026 – Dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
- ORIENTAÇÃO TÉCNICA CFC n.º 1/2026 – Aspectos contábeis relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao período de teste operacional do exercício de 2026
ESTADUAL
MUNICIPAL