Receita Federal publica nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS
Atendendo a sugestões apresentadas por profissionais da área contábil, empresas de software e contribuintes com elevado volume de transações, a Receita Federal disponibilizará, a partir de outubro de 2026, novas APIs gratuitas para consulta de informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A documentação técnica já está disponível no endereço:
Entre as novidades estão serviços para consulta de: 🔗 https://docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs/
– Débitos
– Créditos;
– Pagamentos;
– Recolhimentos realizados pelo adquirente;
Além disso, estarão disponíveis serviços para:
– Emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
– Emissão de DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
O que muda com a nova versão?
Diferentemente da versão anterior, as novas APIs passarão a operar com consultas incrementais. Isso significa que cada requisição retornará apenas as alterações ocorridas desde a última consulta realizada pelo usuário.
Na prática, serão disponibilizados:
– Novos débitos, créditos e pagamentos registrados no período;
– Atualizações de transações já previamente consultadas.
Essa abordagem reduz significativamente o volume de dados retornados em cada consulta, proporcionando:
– Menor tempo de processamento;
– Menor consumo de recursos computacionais;
– Arquivos mais leves para download e armazenamento;
– Maior eficiência na integração dos sistemas dos contribuintes.
Cronograma de disponibilização
As novas APIs serão disponibilizadas gradualmente nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta, conforme o cronograma abaixo:
Início de outubro de 2026
Serviços de consulta
– Consulta de débitos;
– Consulta de créditos.
Início de novembro de 2026
Novos serviços de consulta
– Consulta de pagamentos;
– Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente.
Final de novembro de 2026
Serviços de emissão de DARF
– Emitir DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
– Emitir DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
Recomenda-se atenção das equipes de desenvolvimento
As empresas desenvolvedoras de software e os contribuintes que utilizam integração sistêmica devem consultar a documentação técnica e iniciar o planejamento das adequações necessárias, observando o cronograma de disponibilização dos serviços para garantir a correta integração às novas APIs.
Fonte: RFB
FEDERAL
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.016, DE 5 DE MAIO DE 2026
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.004, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.005, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.166, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 -Estabelece as diretrizes e as condições para o desenvolvimento do Sandbox Regulatório Energias da Floresta.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 470, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 – Altera a Instrução Normativa – IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 471, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
- RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.042, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 – Altera a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 954, de 20 de dezembro de 2024.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 776, DE 17 de SETEMBRO DE 2026 – Altera os prazos de vigência da Instrução Normativa nº 754, de 1º de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
ESTADUAL
- RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 914 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 182/2017, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7.174/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PORTARIA SUBEREC Nº 463 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 – INSERE SUBITEM NA PORTARIA SSER Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.