Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 48 – 04/09/2024

Destaques:

ESTADUAL

  • Decreto nº 49.268 de 30 de agosto de 2024 – Dá publicidade à aplicação, no estado do rio de janeiro, do convênio ICMS nº 22 de 14 de abril de 2023, alterado pelo convênio nº 9, de 27 de março de 2024, cujo teor autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
  • Decreto nº 49.271 de 03 de setembro de 2024 – Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta nos dias 18 e 19 de setembro de 2024, na capital do estado do rio de janeiro, em razão dos jogos das quartas de final da copa libertadores da américa e do festival “rock in rio”.
  • Portaria SSER nº 379 de 27 de agosto de 2024 – Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

MUNICIPAL

  • Resolução conjunta SMFP/PGM nº 40 de 03 de setembro de 2024 – Altera a Resolução Conjunta SMFP/PGM nº 30, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre a inibição de lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de determinadas inscrições imobiliárias em razão de discussões judiciais.
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