Novo acesso ao Regularize para representantes de empresas
Agora quem é responsável por uma pessoa jurídica pode acessar diretamente o portal Regularize da empresa usando sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Para isso, é necessário estar registrado como responsável pela empresa perante a Receita Federal do Brasil. A novidade facilita o acesso aos serviços do Regularize e dispensa a necessidade de outros procedimentos para entrar no ambiente da pessoa jurídica.
Como acessar?
- Acesse o Regularize: entre na plataforma do Regularize e selecione a opção de acesso para pessoa jurídica.
- Escolha a opção de acesso pela conta gov.br: informe seus dados e entre com sua conta gov.br de nível prata ou ouro.
- Alterar perfil de acesso: no canto superior direito, clique no nome do usuário e em alterar perfil de acesso.
- CNPJ: insira o CNPJ da empresa pela qual você é responsável e clique em alterar perfil.
- Alteração concluída: pronto! Seu perfil de acesso foi alterado.
Depois da identificação, você poderá utilizar os serviços do Regularize em nome da empresa. Para conferir o passo a passo visual, assista ao vídeo publicado nos canais da PGFN – https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/novo-acesso-ao-regularize-para-representantes-de-empresas.
Fonte: PGFN
FEDERAL
- PORTARIA GM/MMA Nº 1.778, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.018, DE 9 DE JUNHO DE 2026 – Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 – Dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos, de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicação dos efeitos desses contratos às agendas de duplicatas do sacador.
- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 – Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de paspalum litorâneo (Paspalum vaginatum) produzidas na República Argentina.
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 – Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
- DECRETO Nº 13.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 – Promulga o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe, firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994.
MUNICIPAL